Boa notícia sobre ITBI. Vai comprar um imóvel, se liga nessa novíssima decisão do STJ sobre a base de cálculo do ITBI.
O STJ - Superior Tribunal de Justiça - julgou rito dos Recursos Repetitivos Tema 1.113 e decidiu que a base de cálculo do ITBI é o valor da venda (valor de mercado).
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, é o imposto que incide sobre a compra de imóveis. O ITBI é um imposto municipal cuja alíquota é definida pelos municípios. Grande parte das capitais definem a alíquota do ITBI como 3%.
A discussão que chegou ao STJ versava sobre qual a base de cálculo do ITBI. Muitas prefeituras definiram como base de cálculo o "valor de referência", não o valor venal nem o valor de venda.
O STJ entendeu que deve-se considerar o valor da venda, considerando-se o valor de mercado do imóvel.
Assista, entenda como funciona o ITBI, ou melhor, novo ITBI.
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