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📌 CONTEÚDO
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Nos termos do art. 156 da Constituição Federal, são três os impostos de competência dos Municípios, quais sejam: ITBI, ISS e IPTU. O valor arrecadado com eles é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos.
Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Conheça mais detalhes sobre cada um dos impostos municipais. Vale lembrar ainda que as alíquotas podem variar de cidade para cidade.
1) Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
2) Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
3) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
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SOBRE O RENAN
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Renan Lima é professor de Direito Tributário da PRODIGE PREPARATÓRIO.
Formado em Direito, Filosofia e História, Especialista em Docência do Ensino Superior e Mestre em Direito pela PUC/PR. A grande intenção do Prof.Renan é utilizar todos os seus anos de estudos para desmistificar o Direito Tributário e ajudar estudantes de todo o Brasil a entenderem melhor essa matéria.
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