Trabalho Home Office E Direitos Trabalhistas

O vídeo é sobre um assunto que se tornou a realidade de muitos brasileiros na pandemia: o Home Office.

Mas o que poucas pessoas sabem é que assim como o trabalho presencial, a modalidade home office também dispõe de direitos para os trabalhadores, e não se engane: nem sempre a regra do presencial é válida para o home office.

A modalidade de trabalho remoto, o famoso Home Office, não é uma novidade na legislação trabalhista. O trabalho à distância já vem sendo pautado no Brasil desde 2011 e teve o seu ápice na pandemia.

Em um primeiro momento, na pandemia, as empresas precisaram fechar as portas durante semanas, o que gerou um desespero geral para os empresários. E com a necessidade de manter a empresa em funcionamento durante o isolamento, o home Office foi adotado, para que os trabalhadores realizassem seus serviços que eram possíveis dentro de casa.

É importante dizer que independentemente do caos gerado pela pandemia, a adoção dessa modalidade de trabalho gerou diversos benefícios, tanto para empresa quanto para os funcionários, o que ocasionou o cenário atual: mesmo após a pandemia as empresas continuam trabalhando na modalidade home office.

Mas afinal de contas, o que a lei trabalhista diz sobre o home office?

A CLT entende o Teletrabalho como uma modalidade de trabalho à distância.

Portanto, o conceito do home office é a realização de prestação de serviços fora das dependências da empresa, utilizando equipamentos tecnológicos para executar o trabalho externo.

Mesmo que de maneira eventual, se o trabalhador tiver de estar presente na sede da empresa em alguns dias, o trabalho remoto não é descaracterizado.

Já no que diz respeito às leis, assim como o trabalho presencial, o trabalhador da modalidade home Office tem direito a carteira assinada, férias remuneradas, 13º salário, licença maternidade, depósito de FGTS, entre outros benefícios e direitos.

Uma outra questão que você deve saber é que o vínculo trabalhista preserva todos os requisitos da relação de emprego.

Considerando que o regime de trabalho home office disponibiliza uma flexibilidade de horário maior, o colaborador perde o direito ao recebimento de hora extra.

No entanto, caso haja um controle estipulado e acordado entre o empregado e o empregador sobre o controle de horários, o funcionário tem direito às horas extraordinárias dentre outros direitos relativos ao horário de trabalho, como adicional noturno, por exemplo.

E agora vem uma das dúvidas mais recorrentes sobre o assunto home office: o que acontece com o vale-alimentação e o vale-transporte?

A lei trabalhista proíbe que a empresa realize qualquer alteração no contrato de trabalho que venha prejudicar o seu funcionário.

Dessa maneira, se o patrão pagava vale-alimentação ou vale-refeição para o seu empregado em regime presencial, deve manter o pagamento do benefício mesmo após a migração do trabalho remoto.

Diferentemente do vale-alimentação, com o regime do trabalho home office o vale-transporte pode ser suspenso, uma vez que não há a necessidade de deslocamento até a empresa.

Entretanto, caso a empresa solicite o deslocamento do trabalhador em algum momento para as dependências da companhia, o vale-transporte deve ser pago de modo proporcional.

Já em relação às obrigações do empregador sobre a infraestrutura do trabalho home Office, é importante salientar alguns detalhes:

Assim como o modelo tradicional de trabalho, o home office pode gerar despesas de infraestrutura como luz, telefone, internet, manutenção de equipamentos, insumos, entre outros.

São muitas empresas e funcionários que ainda têm dúvidas sobre quem deve arcar com os custos, pois a lei não é muito clara em relação a isso.

Nesse caso, é aconselhável que haja uma negociação entre as partes para definir quem será o responsável pelo pagamento desses custos.
Deve-se considerar também que a empresa deve assumir os riscos da sua atividade econômica.

Mais uma questão que merece atenção, é o contrato de trabalho quando o colaborador prestar um serviço na modalidade home office.

É importante salientar que a transição do regime de trabalho deve ser de comum acordo entre o empregado e a empresa.

Um outro ponto que deve ser mencionado é no que se refere aos equipamentos tecnológicos necessários para prestação de serviço.

A lei diz que a responsabilidade de adquirir, realizar manutenção, fornecer e reembolsar as despesas dos equipamentos necessários para realização do serviço devem ser incluídas no contrato de trabalho.

Até aqui, é possível reparar que o home Office tem as suas vantagens.

Isso porque a prestação de serviços à distância é uma ótima opção para quem deseja controlar sua jornada, já que, nessa modalidade, normalmente não há um controle de horas.

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