STF DECIDE A PARTIR DE QUANDO COMEÇA A VALER O RECOLHIMENTO DO DIFAL EM TRANSAÇÕES PARA NÃO CONTRIBUINTE
Muita gente esperando por essa decisão, agora finalmente saiu.
O Convênio ICMS N° 236 de 2021, trazia a questão do recolhimento do DIFAL em operações destinadas a não contribuintes. Mas para começar a valer, precisaria que uma Lei Complementar fosse publicada ainda em 2021 trazendo a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL em transações para não contribuintes!
Porém, essa Lei complementar só saiu em 5 de janeiro de 2022. E aí, uma dúvida se instaurou: a partir de quando começaria a valer?
Isso porque, temos duas questões bem importantes que precisam ser levadas em conta: o princípio da anterioridade nonagesimal, ou noventena, como também é conhecida. E a anterioridade anual.
É claro que a Econet traz tudo bem explicadinho para você neste vídeo.
#difal #icms
⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
00:15 - Contextualização
02:43 - Princípio da anterioridade nonagesimal e anual
03:22 - STF decide quando começa a valer
04:52 - Conclusão
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