Entenda as mudanças para Produtor Rural na IN RFB 2185-24
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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
A Instrução Normativa RFB nº 2185/2024, publicada em abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre as contribuições sociais administradas pela Receita Federal do Brasil.
O objetivo principal da IN RFB 2185/2024 é atualizar as normas referentes ao recolhimento das contribuições sociais, visando maior clareza, segurança jurídica e simplificação do processo para os contribuintes.
Em uma das principais mudanças, a Instrução Normativa dispõe sobre o Produtor Rural sem inscrição no CNPJ, em relação à contribuição para o salário-educação. De acordo com a IN RFB 2185-24, em seu 3º parágrafo:
O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. (Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 16/10/2023; Parecer SEI nº 4090/2023/MF).
Para tirar todas as dúvidas e explicar essa e outras mudanças com detalhes, nossa especialista Pollyana Tibúrcio esclarece tudo neste vídeo do Direto da Fonte.
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HASHTAGS
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- Produtor Rural: Mudanças para pessoa física na IN RFB 2185-24 ( Download)
- Salário-educação - Produtor rural pessoa física. ( Download)
- Café com DP: Fechamento de Folha. ☕ ( Download)