Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta do poder público para que as atividades que possam causar um impacto ambiental sejam realizados de forma ambientalmente adequada sem que causem um impacto ambiental que prejudique o meio ambiente.

➕Link para o Curso do Zero ao Licenciamento Ambiental, onde você vai aprender na prática como trabalhar com licenciamento e ganhar independência. 🚀

▶ go.hotmart.com/I67631681D

➕Venha para o time dos Consultores Ambientais:

▶Siga no Instagram: instagram.com/canalvalorambiental/
▶Curta nossa página no Facebook: facebook.com/V.Ambiental

➕BAIXE gratuitamente o GUIA do Licenciamento Ambiental:

▶ mailchi.mp/ef94fb719624/valorambiental
____________________________________

Segundo o Art. 10 da Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6938: “(...)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores dependerão de prévio licenciamento ambiental(...)”.

E quais as atividades que precisam de licenciamento?
A nível federal temos a Resolução CONAMA 237 que lista em seu Anexo 1 as atividades que precisam de licenciamento.

Link para o curso do Zero ao Licenciamento Ambiental:

hotmart.com/product/do-zero-ao-licenciamento-ambiental-2/I67631681D

Essa é uma lista norteadora, mas a resolução também diz que caberá aos órgãos competentes definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1 com base nas características de cada atividade a serem desenvolvidas.
Desta forma, os órgãos ambientais podem seguir determinações locais.

No Estado de São Paulo, a Lei nº 997 de 1976, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468 de 1976 - Atualizado pelo Decreto nº 54.487 de 2009 e pelo Decreto nº 62.973 de 2017 – estabelece quais as atividades estão sujeitas ao licenciamento ambiental.

O licenciamento é procedimento que é executado em 3 fases:
LP - Licença Prévia
LI - Licença de Instalação
LO Licença de Operação

Na LP é avaliada a viabilidade do empreendimento, sua localização, e sua tecnologia a ser empregada.
Na LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
Na LO é autorizada a operação da atividade ou empreendimento, após o cumprimento no que consta nas licenças anteriores.
_______________________________________________________________
Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938: planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

Resolução Conama nº237: www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

Decreto Estadual 8468: al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1976/decreto-8468-08.09.1976.html

#licenciamentoambiental