Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal.
Os editais que regulamentam as adesões para cada modalidade, foram publicados em edição extra no Diário Oficial da União em 01.09.2022.
As dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis também poderão ser renegociadas.
São consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários mínimos, ou seja, 72.720 reais.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou daqueles cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
Entra também nesse pacote a transação individual. Esta modalidade é destinada a: contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; e estados, Distrito Federal, municípios e respectivas entidades de direito público da Administração indireta.
Clique aqui para consultar os editais:
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