E Commerce Simples Nacional Vai Ter Que Pagar Difal

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*OBS: O nome do documento citado no vídeo no minuto 1:15 é MANDATO DE SEGURANÇA.

Nesse vídeo venho falar para vocês sobre um assunto que está causando muitas dúvidas para a galera que hoje atua no e-Commerce. Afinal, e-Commerce tem ou não que pagar o DIFAL nas vendas para o consumidor final?

Muito tem se especulado em relação a isso devido as mudanças e os projetos de leis. Como por exemplo o Projeto de Lei Complementar n° 33, de 2021 que tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 123, de 2006, alterando assim a forma de cobrança do DIFAL para empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Hoje, a cobrança do DIFAL para vendas das empresas do Simples Nacional para o consumidor final é considerada inconstitucional por decisão do STF. Então caso a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, pode ficar tranquilo que não houve nenhuma alteração de fato na forma como a tributação é feita.

Tal alteração só será feita caso algum projeto de lei seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, mas até lá ainda tem muita água para rolar. Fica de olho aqui no nosso canal, qualquer alteração que venha a ser feita, iremos comunicar em primeira mão!

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