Como Dispensar Os Antimicrobianos Na Farmacia

A Lei 9965/2000, deixa claro que esta exigência é válida para CRM e CRO, desta forma uma prescrição feita por um médico veterinário não é necessária ter CID e nem CPF.

ATENÇÃO: Verifique se a sua cidade não existe alguma exceção.

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No vídeo de hoje, eu trago 6 dicas pra você fazer dispensação de antimicrobianos.

Então vamos lá.

Dica #1: verifique, primeiro de tudo, se esse receituário está completo.

Um receituário de antimicrobiano, ele não tem um padrão a ser seguido, mas ele tem que ter duas vias, não deve ter rasuras e deve constar os seguintes dados:

Dados do paciente, com o nome, a idade, o sexo e o endereço.

Dados do emitente, com o nome, o número do Conselho, o endereço, o telefone e a assinatura.

E também deve constar os dados do medicamento, com a substância, concentração, posologia e a quantidade.

E uma dica extra aqui pra você: apesar de não ter um modelo específico, a RDC traz que o medicamento antimicrobiano tem quer prescrito num receituário privativo do prescritor.

Isso significa que ele não pode ser prescrito numa folha em branco, como por exemplo, uma folha A4.

Porque nesse caso, seria um receituário de emergência.

E não existe possibilidade de um antimicrobiano ser prescrito num receituário de emergência.

Dica #2: verifique se esse receituário está legível.

Porque senão você não vai conseguir fazer a dispensação do medicamento, não é mesmo?

Você precisa entender totalmente o que está prescrito.

Nome do medicamento, a dosagem, a posologia.

É claro que aqui você pode entrar em contato com o prescritor pra tentar aí validar esse receituário.

E ajudar dessa forma o prescritor, o paciente e também a farmácia.

Dica #3: verifique a data dessa prescrição.

Lá na RDC 20/2011, ela consta o quê?

Que um receituário de antimicrobiano tem validade de 10 dias, a partir da data de emissão.

Aí você vai perguntar: ué, Dai, mas a data de emissão não é contada como dia zero?

Isso mesmo.

Logo após aí ter saído a RDC 20/2011, a ANVISA publicou uma nota técnica esclarecendo algumas dúvidas sobre a RDC.

E lá ela nos traz que o receituário de antimicrobiano tem validade de 10 dias após a data de emissão.

Sendo assim, o dia de emissão é contado como dia zero.

Dica #4: verifique com o paciente se ele prefere o medicamento genérico.

Isso mesmo, primeiro verifique, porque tem pessoas que às vezes acaba dispensando medicamento genérico, sem antes consultar o paciente.

Então não faça isso.

Se ele preferir levar o medicamento genérico, não se esqueça tudo bem certinho no verso da receita, os dados do medicamento, e que sim, que o paciente optou por levar o medicamento genérico.

Mas Dai, e se o médico colocar um carimbo na receita dizendo: não autorizo a troca desse medicamento?

E aí como é que fica?

Bom, esse carimbo não tem validade, a gente já falou sobre isso aqui, né?

Ele tem que colocar a próprio punho.

E mesmo assim, quem escolhe o medicamento, é o paciente.

Dica #5: oriente o seu paciente a ter cuidado com os horários.

Se ele precisa, por exemplo, tomar o antibiótico de 8 em 8 horas, não significa que ele vai ter que tomar no café da manhã, no almoço ou no jantar, certo?

Ele precisa sim respeitar os horários.

De 8 em 8 horas, de 6 em 6 horas, ou de 12 em 12 horas.

Aqui vale a pena você falar pra ele até usar um despertador ou um lembrete.

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