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A Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte foi recepcionada pela Lei Federal nº 14.133/2020 – Nova Lei de Licitações.
No entanto, o normativo legal dispõe explicitamente que, quando a valor estimado para a contratação exceder o valor para enquadramento das empresas classificadas pelos benefícios da LC 123, ou seja ME e EPP, não se aplica o benefício.
- Aplicabilidade da Lei Complementar 123/2006 na nova Lei de Licitações. |Renata Rios ( Download)
- Benefícios para MEI/ME/EPP nas licitações ( Download)
- Alteração na lei de licitações e o consórcio de empresas ( Download)
- Art. 15 da Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos - ( Download)
- Fraudes em licitações e contratos como combater ( Download)
- 📺 JJ2 – Revisão legal do valor de enquadramento como ME e EPP não afasta crime de informação falsa ( Download)
- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DECLARAÇÃO FALSA #8 ( Download)
- Gabaritando a OAB | Direito Empresarial, com o professor Paulo Roberto ( Download)