Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu que um casal proprietário de um imóvel na capital paulista tivesse que pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na divisão de patrimônio imobiliário em um processo de divórcio.
A cobrança seria de 3% do ITBI sobre o valor venal do apartamento na capital paulista.
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