Atenção! Devido à complexidade do tema, nesse vídeo a informação acabou por ficar incompleta. O julgamento do qual estou falando é referente à aquisições interestaduais em operações B to C. Ou seja, naqueles casos em que o adquirente do estado de destino é consumidor final não contribuinte do ICMS. Mudei até a capa do vídeo para reforçar a informação. Dessa forma:
- É inconstitucional a cobrança do DIFAL para Optantes do Simples Nacional nas aquisições interestaduais de produtos destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Uma grande vitória do empresario brasileiro.
Ontem, dia 24 de fevereiro de 2021, o STF declarou a inconstitucional a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, desde a concessão da medida cautelar na ADin 5469, em 2016.
Desta forma a cobrança do DIFAL do ICMS para empresas e empresários optantes do Simples Nacional realizada pelos estados afigura-se completamente inconstitucional.
Na prática, isso significa que o empresário poderá deixar de pagar o imposto, gerando uma grande economia mensal.
O efeito do julgamento tornará as empresas beneficiadas mais competitivas no mercado e gerará aquele fôlego que o empresário estava precisando.
"Essa era a notícia que todos estavam aguardando, em relação ao DIFAL"
Além de deixar de pagar o DIFAL a partir de agora, por meio de ação judicial, a decisão permite que o empresário peça a restituição do imposto pago indevidamente desde 2016.
Para conferir o artigo completo sobre o julgamento, acesso o link a seguir:
vitorcsbatistaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1170973731/stf-declara-a-inconstitucionalidade-da-cobranca-do-difal-para-optantes-do-simples-nacional
Confira o texto original da decisão do STF na ADin 5469 no link a seguir:
portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4922493
- STF - inconstitucional o DIFAL do ICMS para empresas do Simples Nacional em operações B to C. ( Download)
- Pleno - Cobrança de diferenças do ICMS (1/2) ( Download)
- Cobrança do ICMS Difal por Convênio Confaz é inconstitucional ( Download)
- Minuto Econet - Fiscal - FIM do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS para NÃO CONTRIBUINTES ( Download)
- D. Tributário - Prof. Flávio Pedron - Recolhimento ICMS Difal para a empresa pelo Simples Nacional ( Download)
- Pleno - Cobrança de diferenças do ICMS (2/2) ( Download)
- Diferencial de Alíquota - DIFAL - Julgamento do STF em 24/02/2021 ( Download)
- DIFAL-ICMS EC 87/15 - Inconstitucionalidade do DIFAL Partilha pelo STF - Na Prática o que mudou ( Download)
- Difal-ICMS | Julgamento no STF ( Download)
- #235: A inconstitucionalidade do ICMS Diferencial de Alíquota nas vendas de optantes do SN ( Download)
- DIFAL NAS AQUISIÇÕES – OPERAÇÕES COM EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL | ICMSaoVivo | ICMS366-#031/366 ( Download)
- DIFAL- DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ICMS ( Download)
- DIFAL - Simples Nacional - Tema 517 ( Download)
- Varela Torres - Inexigibilidade do ICMS diferencial de alíquotas sobre empresas do SIMPLES NACIONAL ( Download)
- A inconstitucionalidade do Diferencial de alíquotas do ICMS (Convênio ICMS 93/15) ( Download)