PORTARIA CAT 28/2020
EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE PRODUTO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta é uma análise resumida das regras da Portaria CAT 28 de 2.020 em SP.
Art. 1º - Trata da exclusão e inclusão de produtos no regime da ST
- Se não for aproveitar o crédito não precisa cumprir as regras desta portaria, está dispensado.
- O fisco pode divulgar alguma portaria específica para um determinado setor.
Art. 2º - No dia anterior ao início da nova forma de tributação (saída ou entrada na ST) deverá:
- Elaborar relatório, por item, seguindo o leiaute do Anexo I e Anexo II da Portaria
- Escriturar livro de inventário (obrigatório p/ Simples art.63, II, Res.CGSN 140/18)
- Fazer o Bloco H no Sped Fiscal conforme Anexo III
Art. 3º - Item excluído da ST – imposto será creditado conforme fórmulas dos Anexos IV e V
Anexo IV – fórmula para a RPA identificar o imposto a ser creditado (comprando de RPA e SN dentro e fora do estado)
Anexo V – fórmula para o SN identificar o imposto a ser creditado (comprando de RPA e SN dentro e fora do estado)
RPA – deve lançar o crédito em Outros Créditos em 12 parcelas
SN – pode compensar integralmente no DAS
Art. 4º - Na compra de outro substituído para usar o crédito a informação precisa estar no XML da compra.
- caso não esteja poderá solicitar uma nota fiscal complementar
Art.5º - Item incluído na ST deverá ser calculado o ICMS devido sobre o estoque
RPA – lançar em Outros Débitos em 12 parcelas
SN – recolher em 12 parcelas através da GARE
Art. 6º - Excluídos : aplicar as regras comuns de tributação, Incluídos: aplicar ST
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