Este vídeo Trata sobre o ICMS incidente em operações interestaduais entre contribuintes do imposto, especificamente no caso em que as mercadorias ou bens adquiridos são para uso, consumo ou imobilizado, onde cabe ao Estado destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. contem explicações de como deve ser feito o cálculo do Diferencial de Alíquota (ou Difal contribuinte), que passa a ter Base de Cálculo Dupla, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 190/2022. É relembrada a fórmula para o cálculo do ICMS ST DIFAL,que foi publicada pelo Confaz em 2017.
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