Empreendedor, possui um MEI e compra muito de outros estados? Será que você tem que pagar imposto sobre esses produtos? Assista esse vídeo até o fim e descubra
Você já deve ter ouvido falar sobre o ICMS diferença de alíquota por ai, se não conhece vou te explicar como funciona. Essa explicação que vou fazer é para que você entenda como funciona nos outros tipos de empresa estilo simples nacional, lucro real e presumido.
Como que funciona o ICMS: cada estado do nosso país adota uma alíquota interna de ICMS para poder cobrar o imposto sobre as vendas que as empresas fazem. A maioria das alíquotas internas é de 18%. Esse aqui é o seu fornecedor de outro estado e essa aqui é a sua empresa. Para facilitar imagina que o fornecedor é do estado de São Paulo e você é de MG.
Nesse exemplo imagina que a sua empresa compra roupa de academia para revender. A empresa de SP vende para MG, nessa venda de SP incide 12% de ICMS para MG que é a alíquota interestadual. Lembra que comentei com você que cada estado tem a sua alíquota interna? Aqui em MG a alíquota é 18%. Se a alíquota interna de MG é 18% mas a mercadoria veio a 12% você concorda comigo que tem uma diferença de imposto que não foi arrecadado? Por isso temos a chamada diferença de alíquota, onde você vai pagar esses 6% que ficaram faltando.
Quando a empresa tem que recolher esse ICMS sobre a compra? Quando ela adquire produto para revenda, uso da empresa ou algum bem que venha de outro estado.
Com relação ao valor do ICMS que você paga tem dois tipos de cálculo, um do ICMS antecipado onde paga o valor da diferença dos 6% quando o produto é tributado e outro que paga um valor um pouco maior quando esse produto que você adquiriu possui substituição tributária. O que muda de um pro outro? A classificação tributária desse produto no seu estado. Mas nesse vídeo quero que você entenda a lógica do recolhimento do ICMS sobre a compra.
Agora que você entendeu como funciona será que por você ser MEI está isento de pagar esse ICMS? NÃO, tem que recolher assim como as demais empresas recolhem. A base legal do que estou falando está na LEI 123/2006 art. 12 e 13. § 1º XIII planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Na lei deixa bem claro que as empresas do simples nacional são obrigadas a recolherem a diferença entre a alíquota interna e interestadual quando efetuarem compras de fora.
O prazo para recolhimento desse imposto varia de cada estado além do valor por conta das alíquotas e a tributação interna.
Dessa forma veja a importância de fazer uma cotação de preços ao comprar de fora, a contabilidade pode te ajudar a reduzir os custos dos seus produtos nesse momento.
Agora me diga você sabia desse detalhe? Se não sabia compartilha esse vídeo com seus amigos porque eles também não devem saber, curta esse vídeo e se inscrava. Espero ter ajudado e até o próximo!
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