O DIFAL - Diferencial de Alíquotas do ICMS é aplicada em operações interestaduais destinadas a consumidor final quando a alíquota de ICMS do estado de destino é maior do que a alíquota interestadual. Ele existe para equilibrar e tornar mais justa a arrecadação do imposto entre as Unidades de Federação envolvidas na operação e seu recolhimento é responsabilidade das transportadoras nos casos em que o tomador do frete não é contribuinte no Estado de destino.
A nova versão do Diferencial de Alíquota do ICMS foi instituída em 2015, por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015. Entre os anos de 2016 e 2018 ele era partilhado entre os dois estados, mas a partir de 2019 o DIFAL passou a ser integralmente recolhido para o estado de destino.
Neste vídeo explicamos como funciona o DIFAL no transporte de cargas, como realizar o cálculo, em quais casos ele deve ser recolhido e quem é o responsável pelo pagamento. Assista e confira!
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm
CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015: confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV093_15
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