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O Imposto de Importação é uma espécie de tributo através do qual os países protegem seu mercado interno dos produtos que são comprados de países externos, exercendo uma política comercial. É um dos principais instrumentos que se encontra nos ordenamentos jurídicos dos países do mundo inteiro, sendo utilizado com o fim de proteger sua indústria nacional.
No Brasil, é um imposto federal recolhido à União, possuindo um caráter extrafiscal, ou seja, que vai além do simples objetivo de arrecadar recursos.
O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro.
Para o direito tributário, o imposto de importação é visto como um mero tributo. Já no comércio exterior, ele ganha outro contorno, é chamado de Tarifa de Importação sendo de interesse dos países que fazem parte do comércio internacional.
Nesse sentido, inclusive é regulamentado por normas gerais, como o GATT, Acordo Geral de Tarifas e Comércio que surgiu em 1947 e a Tarifa Externa Comum do Mercosul. Já que possui um viés que demarca contornos da política externa e das relações entre parceiros comerciais.
No caso do Imposto de Importação, a União é o sujeito ativo, ou seja, é aquele que irá instituir o imposto e tem legitimidade para receber os pagamentos dele decorrentes.
Por sua vez, o sujeito passivo é aquele que importa a mercadoria e deve realizar o pagamento do imposto devido.
Para entender sobre o pagamento do tributo é importante falarmos sobre a base de cálculo, que é, de forma simples, a referência para o cálculo do valor devido em reais. Esse valor será determinado conforme as regras de valoração aduaneira. Que inclusive já recebeu um vídeo aqui no canal!
Já a alíquota de um tributo é um percentual ou um valor fixo utilizado para calcular a quantia de imposto que deve ser pago pelo sujeito passivo.
Ainda, o fato gerador do Imposto de Importação é regulado pelo Código Tributário Nacional e pelo Regulamento Aduaneiro, sendo a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
De forma simples, o fato gerador elenca a situação de fato que está descrita no texto da norma, que ocorrendo no mundo real, fará nascer a obrigação de pagar o tributo. Em razão disso, o fato gerador do II é a entrada de mercadoria estrangeira no território brasileiro.
Dessa forma, a lei afirma que para haver a cobrança do imposto de importação, primeiramente a importação precisa ser de mercadoria ou produto, e este ter a sua origem externa, isto é, que o produto ou a mercadoria seja proveniente de outro país.
Há ainda hipóteses de descaracterização do fato gerador do Imposto de Importação, hipóteses de não incidência, isenções e reduções e outros detalhes sobre o II, que podem ser melhor analisados em um artigo exclusivo que preparamos para você e que pode ser acessado clicando no primeiro link da descrição deste vídeo!
Conhecendo o II e sabendo da sua incidência nos produtos importados, é sempre válido lembrar que mesmo o produto tendo sua alíquota de importação reduzida a zero, isso não quer dizer que não haverá mais custos com impostos na operação.
Compreender quais os impostos podem incidir na operação e saber quando eles incidem podem ajudar ao importador a visualizar melhor a operação e efetuar, junto a uma empresa competente que possa auxiliar, um planejamento tributário que melhore a situação financeira do seu negócio.
Assim, sabemos que os principais impostos que incidem na importação são o IPI, II e o ICMS, há ainda as contribuições PIS e COFINS e possíveis taxas cobradas como a Taxa do SISCOMEX e a Taxa da Marinha Mercante.
A carga de todos esses tributos acaba prejudicando o empreendedor, no caso do ICMS, por exemplo, pode chegar a ser responsável por até um terço do custo total da importação.
Dessa forma, entendemos que uma redução desse imposto pode melhorar bastante a situação da sua empresa e ajudar no crescimento do seu negócio. Com a redução dos custos totais da operação será possível aumentar o poder de compra da sua empresa, como também do consumidor.
Bem como o menor gasto com a importação pode proporcionar lucratividade e a competitividade da sua empresa.
Adotando uma estratégia eficiente de redução de custos haverá um ganho para o seu negócio e também para os clientes que poderão comprar um produto de melhor qualidade com um preço muito mais viável.
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